Fomentar o turismo contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico de Estado de Minas Gerais.
LEI DELEGADA 129 2007 de 25/01/2007 (texto original)
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 2º A Secretaria de Estado de Turismo tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio de turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Estado, competindo-lhe:
I - propor e coordenar a política estadual de turismo, o Plano Mineiro de Turismo e os demais planos, programas e projetos relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
II - criar e fomentar o calendário oficial de eventos turísticos do Estado;
III - implementar a execução da política estadual de turismo em articulação com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV - promover e divulgar os produtos turísticos do Estado;
V - propor normas visando ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua competência; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
ESTRUTURA ORGÂNICA
DECRETO 44459 2007 de 12/02/2007 (texto original)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs. 114 a 126 e 128 a 129 e 132 a 133, todas de 25 de janeiro de 2007,
Decreta:
Art. 15. A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Auditoria Setorial;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Logística e Manutenção;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VII - Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo:
a) Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo;
b) Diretoria de Estruturação do Produto Turístico;
c) Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo;
d) Diretoria de Programas Especiais;
VIII - Superintendência de Promoção e Marketing Turístico:
a) Diretoria de Promoção;
b) Diretoria de Marketing;
c) Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas;
d) Diretoria de Eventos Especiais.








