A transferência de recursos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para órgãos e entidades de qualquer nível de governo ou para instituições privadas, objetivando a realização de programas de trabalho ou de outros eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de convênio, observada a legislação em vigor. (art.1º do Decreto 43.635/03 e suas atualizações)
A transferência de recursos mediante convênio somente se efetivará para convenentes que disponham de condições para consecução do seu objeto e tenham atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas com o objeto do convênio e que não estejam inscritos como inadimplentes junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (art.1º, parágrafo único, do Decreto 43.635/03 e suas atualizações)
Baixe aqui o manual de convênios Setur MG. (Arquivo em formato PDF - 279 Kb)
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